As empresas vão poder ampliar de 5 para 20 dias a duração da
licença-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff no último dia 8. A nova regra faz parte do projeto que institui
o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para
crianças de até seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece
que as gestantes têm de receber apoio da União, dos estados e dos
municípios durante toda a gravidez. A lei possibilita a licença
paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos
por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem
parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade
de quatro para seis meses. A licença-paternidade não é obrigatório, só
vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã,
regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar
o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de
quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só
existia para funcionárias públicas.