Com um discurso firme, demonstrando preocupação com as demandas da comunidade, o vereador Fabiano Bahia (DEM), usou a Tribuna da Câmara Municipal nesta quarta-feira (02), para cobrar da Comissão de Transporte, os passes livres para usuários do CAPS e portadores de HIV soro positivo.
03 março 2016
Vereador Renan faz importantes cobranças ao Executivo
O vereador Renan Coelho (PCdoB), fez importantes cobranças ao Executivo municipal, durante a sessão desta quarta-feira (02). No uso da palavra no pequeno expediente, o edil comentou sobre ex-vereador Gilson de Jesus que interpôs recurso contra o arquivamento do inquérito pelo abandono da obra de construção da quadra poliesportiva da Vila Isabel. Renan, também falou sobre o calçamento da Travessa Itororó em Bandeira do Colônia, cobrou conserto do esgoto geral que estourou e, vem prejudicando uma família, devido sua passagem dentro da residência. Para finalizar, o edil cobrou mais uma vez a conclusão da obra de aplicação e reforma dos PSFs do distrito onde a epidemia do mosquito Aedes Aegypti, continua preocupando a população.
02 março 2016
Secretário de Saúde demitirá funcionária que deixou população sem medicamentos em PSF?
Nas últimas 24 horas, o assunto mais comentado em Itapetinga, foi a prisão William da Silva Nascimento, sob acusação de estar comercializando ilegalmente medicamentos subtraídos de posto de Saúde do município. De acordo informações da Polícia Civil, uma funcionária do Posto de Saúde Guilherme Dias, vinha furtando os medicamentos a dois anos e repassando para o farmacêutico.
Durante uma entrevista ao site Itapetinga Repórter, o cara de "Pau" chegou a dizer que, os medicamentos desviados, ele recebia e doava para clientes de baixa renda. Ainda de acordo o acusado, só "tolos poderiam comprar os medicamentos". O Dr. Roberto Júnior, afirmou que os medicamentos eram comercializados na Farmácia São Francisco onde o acusado foi preso, na ultima terça-feira (01).
Nas redes sociais o caso deixou muita gente revoltada. Nos últimos anos, o referido posto, foi alvo de várias denúncias em programas de rádios, blogs e até mesmo na Câmara Municipal, por falta de medicamentos. Penalizaram muitas famílias, e depois o Sr. William da Silva Nascimento ainda chama de "Tolos" quem comprou os medicamentos pertencentes a população. Agora resta saber se o grande secretário de Saúde Dr. Emanuel vai manter a funcionária envolvida no caso.
Ribeirão do Largo: Alunos de colégio estadual estudam no chão por falta de carteiras
Imagens registradas por um leitor do Blog do Marcelo, nesta
terça-feira (1º), mostra a grave situação de falta estrutura, enfrentada
por alunos da rede estadual no município de Ribeirão do Largo, região
de Encruzilhada.
Segundo informações obtidas, os alunos estão desde o início do ano
letivo tendo que receber as aulas sentados no chão, pois não existem
carteiras suficientes.
O fato foi constatado no Colégio Estadual Antônio Gonçalves (CEAG).
Já não bastasse esta situação humilhante, o colégio teve um dos turnos
(vespertino) cancelado por “baixa demanda”, segundo a Secretaria de
Educação da Bahia. O CEAG tem 40 anos de fundação e é a única
instituição de Ensino Médio no município, atendendo tanto alunos da
sede, como alunos da zona rural.
O diretor co colégio, Higo Lopes informou que a depender da região os
alunos são alocados em turnos distintos, pois os mesmo são
transportados em veículos conveniados com o município, o que torna
impossível a vinda de todos os alunos em um único turno. Ainda segundo o
diretor o município já passa por um esvaziamento populacional devido à
falta de emprego e com está situação corre o risco de perder mais jovens
para os municípios vizinhos. Quanto à questão alunos recebendo aulas no
chão, o colégio aguarda que o Estado envie novas carteiras para os
próximos dias.
Blog do Marcelo
Mais de 4.200 casos suspeitos de microcefalia são investigados no País
O Ministério da Saúde e os estados investigam 4.222 casos suspeitos de
microcefalia em todo o país. Isso representa 71,5% dos casos
notificados. O novo boletim divulgado na terça-feira (1º/3) aponta,
também, que 1.046 notificações já foram descartadas e 641 confirmadas
para microcefalia e outras alterações do sistema nervoso, sugestivos de
infecção congênita. Cabe esclarecer que o Ministério da Saúde está
investigando todos os casos de microcefalia e outras alterações do
sistema nervoso central, informados pelos estados e a possível relação
com o vírus Zika e outras infecções congênitas. A microcefalia pode ter
como causa diversos agentes infecciosos além do Zika, como Sífilis,
Toxoplasmose, Outros Agentes Infecciosos, Rubéola, Citomegalovírus e
Herpes Viral. De acordo com o informe, os 5.909 casos noticiados, desde o
início das investigações no dia 22 de outubro do ano passado – foram
registrados em 1.143 municípios de 25 unidades da federação. A região
Nordeste concentra 81% dos casos notificados, sendo que Pernambuco
continua com o maior número de casos que permanecem em investigação
(1.672), seguido dos estados da Bahia (817), Paraíba (810), Rio Grande
do Norte (383), Ceará (352), Rio de Janeiro (261), Alagoas (222),
Sergipe (192) e Maranhão (192).
César Borges deixa vice-presidência do Banco do Brasil
O ex-governador e ex-senador baiano César Borges, não é mais
vice-presidente de Infraestrutura do Banco do Brasil, cargo que exercia
desde 2015 indicado pela presidente Dilma Rousseff. César deixou o posto
nesta quarta-feira (2/3). Ainda no Governo Dilma, Borges esteve à
frente do Ministério dos Transportes e de Portos no primeiro mandato
petista e também da Vice-Presidência de Governo do Banco do Brasil, e
agora diz dá por encerrada a sua participação em Brasília. Não há
informações sobre o afastamento de César Borges do cargo e da capital
federal. Quando representou o Ministério dos Transportes, agradou a
Dilma, mas não ao seu partido, na ocasião o PR, que pediu a cabeça do
jequieense, que apesar da indiferença com a legenda partidária tinha
atuação de destaque como ministro dos Transportes. De volta a Bahia,
César está sem partido.
Bebê nasce morto e com abdômen aberto em Itambé; mãe pede explicações
"Só quero uma explicação. O que que houve? Nenhum deles tem coragem de
dar [uma explicação]". Este é o desabafo de Carolina de Jesus Santos,
que diz ainda não entender o que pode ter provocado a morte do filho
recém nascido. Ela mora na cidade de Itambé, no sudoeste da Bahia e a
morte do filho ocorreu no Hospital Regional São Sebastião, localizado no
município. Carolina relata que o filho nasceu na madrugada do último
sábado (27), após os oito meses de gestação. O parto foi normal mas,
logo depois, Carolina soube por uma enfermeira que o bebê estava morto,
com o cordão umbilical enrolado no pescoço e abdômen aberto.Alcimar
Marinho, amigo da família, disse que todos estão revoltados. "Ninguém
esperava receber o corpo da criança daquela forma. Todo mundo se
revoltou, a família se revoltou com a situação", disse Alcimar Marinho.A
direção do Hospital Regional São Sebastião informou por meio de nota
que a mãe deu entrada na unidade de saúde sem o cartão de gestante e
exames de rotina. Ao ser avaliada pelo médico plantonista, ele constatou
que o bebê estava sem os batimentos cardiofetais. Segundo o atestado
médico o bebê nasceu morto. Já Carolina, disse que fez todo o pré-natal
mas não chegou a fazer nenhum ultrassom porque não conseguiu marcar. O
bebê foi enterrado ainda no sábado (27) no cemitério de Itambé.
*Informações do G1
01 março 2016
STF - A CONDENAÇÃO EM 2ª INSTANCIA E A CF/88
De um lado a Lei Fundamental, Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna... Todos os atributos possíveis àquela que é considerada a Lei mais importante do nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal/88.
Do outro, a mais alta instância, o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal - STF.
Não há instância superior a ele na Justiça brasileira.Formado por 11 ministros. Todo o território nacional compõe sua jurisdição.
O Presidente da República nomeia os seus ministros, os mesmos que hipoteticamente, poderiam julgá-lo num processo de improbidade administrativa. Coisas do Brasil...
Possui a função precípua de guardar da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102.
Assim, uma decisão da Suprema Corte brasileira não se torna lei, mas o STF edita Súmulas Vinculantes, ou seja, decisões judiciais de casos que serão exemplos para decisões futuras dos tribunais.
Essa Lei Maior possui normas que visam, evitar que um dos Poderes usurpe as funções do outro. O artigo 2º da CF, normatizoua separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si. É muito usada para definir essa tripartição, a expressão: “Sistema de Freios e Contrapesos”.
“Foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido porMontesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”. (Disponível em http://www.todamateria.com.br/tres-poderes).
Dessa forma, cabe ao legislativo, criar as leis, ao Executivo, executar as leis e o Judiciário possui a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
Parece simples. Cada um no seu papel, com competências bem definidas.
No entanto, recentemente, uma decisão do STF, mudou o que dispunha a Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da presunção de inocência.
Ocorre que o STF por 7 votos a 4, ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292,decidiu dia 17 de março de 2016, que a decisão colegiada já mostra a culpa do réu e este por consequência já pode ser preso.
Que a impunidade precisa acabar no Brasil, é indiscutível, porém, a impunidade precisa acabar utilizando as leis existentes, ou criando novas leis.
Assim sendo, causou espanto para muitos, a decisão do STF, de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça, comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Isto porque, a Constituição Federal, a mais importante lei do país, tratava da questão de forma adversa.
Ora, se é para mudar as leis evitandoa impunidade, vamos mudar as leis! Mas, como pode o Poder que tem a função de julgar com as leis existentes, criar novo preceito, contrário ao disposto na lei (CF/88), que tem a função de guardar?
A propósito, existe uma forma bastante dificultosa para se alterar uma norma constitucional, ainda mais estando ela elencada no Art 5º, sendo considerada uma cláusula pétrea.
Sendo assim, não poderia uma lei que exige uma forma específica para ser alterada, com a necessidade de aprovação pelas duas Casas do Congresso nacional, Senado e Câmara dos Deputados, ser, numa tarde mudada, após 11 pessoas se reunirem dentro de uma sala e decidir que a partir daquele dia seria diferente.
O G1 divulgou a seguinte informação: “(...)Bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade aoSuperior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).”
E continua: “Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado trânsito em julgado do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.”
Para Claudio Lamachia, presidente da OAB,“mesmo levando em consideração a voz das ruas, decisão do Supremo pode criar injustiças: "Inocentes poderão ser presos"
Para Lamachia, “o STF extrapolou suas atribuições, reinterpretando o texto constitucional ao sabor de pressões populares contra a impunidade.”
O Presidente disse ainda que: “a Constituição afirma que a presunção de inocência se dá até o trânsito em julgado. Mas a decisão do STF impõe um encarceramento antes disso. Por via de consequência, se nós tivermos alguém preso por força de decisão de segundo grau, e mais tarde o STF ou o STJ absolver essa pessoa em último recurso, estaremos cometendo uma enorme injustiça.”
Isto porque o STF impõe um encarceramento antes disso, em contrariedade ao disposto na Magna Carta.
O relator do habeas Corpus, que originou a decisão, votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos.
Contudo, reza a Constituição Federal: “Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.(EC nº 45/2004)
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
Alexandre de Moraes leciona que:“o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito”.
A questão se torna mais relevante ainda, pelo papel de destaque que a Constituição Federal desempenha no cenário normativo nacional.
Dessa forma, é necessário saber se o Poder Legislativo irá se calar diante da atual situação e qual será o destino da segurança jurídica das demais leis existentes. Poderão estas ser modificadas pela jurisprudência, fragilizando o maior e mais importante conjunto de leis existente no ordenamento jurídico brasileiro?
Advogada, juíza arbitral, personalidade brasileira. Email: dolanepatriciarr@gmail.com. Twitter: @DolanePatrícia_ Facebook: Dra. Dolane Patricia. #dolanepatricia
Do outro, a mais alta instância, o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal - STF.
Não há instância superior a ele na Justiça brasileira.Formado por 11 ministros. Todo o território nacional compõe sua jurisdição.
O Presidente da República nomeia os seus ministros, os mesmos que hipoteticamente, poderiam julgá-lo num processo de improbidade administrativa. Coisas do Brasil...
Possui a função precípua de guardar da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102.
Assim, uma decisão da Suprema Corte brasileira não se torna lei, mas o STF edita Súmulas Vinculantes, ou seja, decisões judiciais de casos que serão exemplos para decisões futuras dos tribunais.
Essa Lei Maior possui normas que visam, evitar que um dos Poderes usurpe as funções do outro. O artigo 2º da CF, normatizoua separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si. É muito usada para definir essa tripartição, a expressão: “Sistema de Freios e Contrapesos”.
“Foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido porMontesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”. (Disponível em http://www.todamateria.com.br/tres-poderes).
Dessa forma, cabe ao legislativo, criar as leis, ao Executivo, executar as leis e o Judiciário possui a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país.
Parece simples. Cada um no seu papel, com competências bem definidas.
No entanto, recentemente, uma decisão do STF, mudou o que dispunha a Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da presunção de inocência.
Ocorre que o STF por 7 votos a 4, ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292,decidiu dia 17 de março de 2016, que a decisão colegiada já mostra a culpa do réu e este por consequência já pode ser preso.
Que a impunidade precisa acabar no Brasil, é indiscutível, porém, a impunidade precisa acabar utilizando as leis existentes, ou criando novas leis.
Assim sendo, causou espanto para muitos, a decisão do STF, de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça, comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Isto porque, a Constituição Federal, a mais importante lei do país, tratava da questão de forma adversa.
Ora, se é para mudar as leis evitandoa impunidade, vamos mudar as leis! Mas, como pode o Poder que tem a função de julgar com as leis existentes, criar novo preceito, contrário ao disposto na lei (CF/88), que tem a função de guardar?
A propósito, existe uma forma bastante dificultosa para se alterar uma norma constitucional, ainda mais estando ela elencada no Art 5º, sendo considerada uma cláusula pétrea.
Sendo assim, não poderia uma lei que exige uma forma específica para ser alterada, com a necessidade de aprovação pelas duas Casas do Congresso nacional, Senado e Câmara dos Deputados, ser, numa tarde mudada, após 11 pessoas se reunirem dentro de uma sala e decidir que a partir daquele dia seria diferente.
O G1 divulgou a seguinte informação: “(...)Bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade aoSuperior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).”
E continua: “Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado trânsito em julgado do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.”
Para Claudio Lamachia, presidente da OAB,“mesmo levando em consideração a voz das ruas, decisão do Supremo pode criar injustiças: "Inocentes poderão ser presos"
Para Lamachia, “o STF extrapolou suas atribuições, reinterpretando o texto constitucional ao sabor de pressões populares contra a impunidade.”
O Presidente disse ainda que: “a Constituição afirma que a presunção de inocência se dá até o trânsito em julgado. Mas a decisão do STF impõe um encarceramento antes disso. Por via de consequência, se nós tivermos alguém preso por força de decisão de segundo grau, e mais tarde o STF ou o STJ absolver essa pessoa em último recurso, estaremos cometendo uma enorme injustiça.”
Isto porque o STF impõe um encarceramento antes disso, em contrariedade ao disposto na Magna Carta.
O relator do habeas Corpus, que originou a decisão, votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos.
Contudo, reza a Constituição Federal: “Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.(EC nº 45/2004)
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
Alexandre de Moraes leciona que:“o princípio da presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado de Direito”.
A questão se torna mais relevante ainda, pelo papel de destaque que a Constituição Federal desempenha no cenário normativo nacional.
Dessa forma, é necessário saber se o Poder Legislativo irá se calar diante da atual situação e qual será o destino da segurança jurídica das demais leis existentes. Poderão estas ser modificadas pela jurisprudência, fragilizando o maior e mais importante conjunto de leis existente no ordenamento jurídico brasileiro?
Advogada, juíza arbitral, personalidade brasileira. Email: dolanepatriciarr@gmail.com. Twitter: @DolanePatrícia_ Facebook: Dra. Dolane Patricia. #dolanepatricia
Itapetinga: Dono de farmácia no São Francisco é preso por subtrair e vender remédios
Um comerciante de 31 anos de idade foi preso no fim da manhã desta
terça-feira (1º) sobre acusação de estar comercializando ilegalmente
medicamentos subtraídos de postos de saúde de Itapetinga.
Abordagem da Polícia Civil, sob o comando do delegado Antônio Roberto
Júnior, juntamente com a Vigilância Sanitária, aconteceu no Bairro São
Francisco de Assis, por volta das 11h30.
Uma grande quantidade de medicamentos foi apreendida e apresentada no
Complexo Policial juntamente com o acusado, identificado como William da
Silva Nascimento.
De acordo com informações policiais, a ocorrência aconteceu depois de
uma denúncia da Secretaria de Saúde do Município à Polícia Civil local
dando conta do comércio de medicamentos de uso restrito, desviados de
postos de saúde da cidade.
No interior da farmácia, os policiais apreenderam diversos
medicamentos de venda proibida e perderam o proprietário, que acabou
autuado em flagrante. Uma funcionária do posto de Saúde Guilherme Dias,
no Bairro Camacã, também foi conduzida, mas acabou liberada após
prestar depoimento.
Um advogado acompanhou o acusado durante apresentação na delegacia.
Itapetinga Repórter
Sucessão municipal: PMDB E DEM ainda não conseguiram definir rumos para chegar à Prefeitura
Dois partidos importantes no tabuleiro do xadrez político de Itapetinga chegam ao mês de março mergulhados num surpreendente clima de indefinição em relação à corrida para a Prefeitura . PMDB E DEM caminham para o processo eleitoral como agremiações em crise, sem comandos efetivos que definam o rumo que seguirão. Parece sofrer as consequências de lutas internas, que tiram o poder de decisão das suas cúpulas e passam para o eleitorado a impressão de que as dificuldades de entendimento doméstico são maiores do que as suas condições de enfrentar adversários na corrida às urnas.
O PMDB é, ainda, o maior e mais forte partido político da oposição, com um bom número de candidatos a vereadores e com poder de fogo para se dar bem num expressivo número de cadeiras.
No DEM a situação é parecida, com a diferença que o partido tem um candidato forte e competitivo.
No DEM a situação é parecida, com a diferença que o partido tem um candidato forte e competitivo.
A situação no ninho da oposição, está ligada a escolha do candidato, de um lado, o PMDB tem Rodrigo Hagge, do outro, o DEM tem Renan Pereira, que já sinalizou ser o candidato. De acordo informações, nos corredores do PMDB, muitos já emitiram sinais de que não o querem como candidato.
Renan tem dito e repetido que quer ser o candidato , mas os seus acenos não estão sensibilizando os comandantes dos partidos. Analistas políticos da base governista, avaliam que pode ainda haver divórcio entre PMDB e DEM, quando forem escolher candidato. Será?
Redação
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