Diante da situação do Hospital São Lucas, em Itabuna, o Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de primeiro grau que condenou
o Estado e o Município a transferir os pacientes para internação em
unidade hospitalar de atendimento mais próxima que disponha de serviços
especializados, na rede integrante do SUS, e caso não exista, que os
transfira para hospitais da rede particular e assegure a realização de
todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e terapêutico prescritos
pelos médicos. De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA), o hospital, atualmente, não possui condições
adequadas de atendimento diante da sua superlotação.
Em primeira
instância, foi estabelecido uma multa diária de R$ 600 por paciente,
limitada a R$ 12 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo
descumprimento da decisão judicial. A decisão ainda obriga os entes
públicos a custearem o transporte dos pacientes, seja por via terrestre
ou aérea. O Estado da Bahia recorreu da decisão. No recurso, o ente
alega que a decisão “viola, de maneira frontal, o princípio da isonomia
que, no caso do sistema público de saúde, é a essência do princípio do
acesso igualitário ao SUS". Ainda sustentou que a decisão "não observou o
direito à saúde sob a ótica coletiva, detendo-se isoladamente na
situação de um único conflito de interesses, que poderá,
indesejadamente, lesar os direitos da coletividade, afinal, o SUS é
acessível a todos os cidadãos, em condições de igualdade".
Ademais,
argumentou que "a eventual incidência da multa acaba por agravar ainda
mais as finanças estaduais e, com a falsa premissa de se fazer justiça
individual lesa, a bem da verdade, toda uma coletividade". Por tais
razões, pediu a suspensão da liminar. A desembargadora Carmem Lucia
Santos Pinheiro, relatora do recurso, afirmou que no caso, a decisão
questionada visa combater o perigo na demora na concessão de uma
cautelar. Para ela, os argumentos apresentados pelo réu não se mostram
relevantes, “pois o Estado tem o dever de fornecer o tratamento médico
de que necessitam os pacientes”, representados pelo Ministério Público,
na forma prescrita Constituição Federal. Por isso, negou o pedido de
suspensão da liminar e manteve a decisão de primeiro grau. (Bahia
Notícias)
