O primeiro diagnóstico foi assustador: "A senhora perdeu a visão do
olho direito", disse a médica. Mas a professora Valdélia Dias, 32, ainda
tinha esperança. É que a situação poderia ser revertida, caso fosse
feito um tratamento com, pelo menos, dez injeções do medicamento
Lucentis, ao custo unitário de R$ 4 mil. No entanto, o
segundo susto veio, segundo a professora, causado pelo plano de saúde.
"Eles informaram que não atenderiam porque a ANS (Agência Nacional de
Saúde) não cobria o tratamento. A médica tinha pedido urgência", conta
Valdelia que, hoje, só recuperou parte da visão porque uma liminar da
Justiça obrigou o plano a cobrir. A situação dela
não é isolada. Muitos pacientes que possuem planos de saúde recorrem ao
Judiciário como forma de tentar garantir tratamentos médicos. Um estudo
recente da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que 92,4% das
decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo
favoreceram o paciente. A pesquisa avaliou 4.059 decisões de segunda
instância proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Procurada
pela reportagem, a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
não informou quantos processos relativos a planos de saúde há no órgão.
Se não há dados disponíveis da Justiça, outras portas de entrada para
reclamações de beneficiários, no entanto, informaram que houve
crescimento das reclamações. Segundo o Procon-BA,
houve um aumento de 6,6% nas reclamações contra planos de saúde. Foram
631 em 2015 contra 592 de 2014. As principais demandas foram: não
cobertura e não cumprimento à oferta. Houve
acréscimo também nos atendimentos feitos pela Defensoria Pública do
Estado. Em 2014, foram realizados 1.224 atendimentos na Bahia ligados a
planos de saúde. Em 2015, esse número cresceu 15% (1.412 atendimentos).Espera - Diante
da urgência, a professora Valdélia acionou a Justiça, por meio da
Defensoria Pública. Mesmo assim, ela ainda aguardou cerca de dez dias
até que uma liminar obrigasse o convênio a realizar o tratamento. "Tinha
que ser feito com urgência para não prejudicar minha segunda visão. Eu
tive uma trombose no olho esquerdo. O plano só está fazendo meu
tratamento porque a Justiça exigiu", frisa a professora. Na
ANS, agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e responsável
pelo setor de planos de saúde no Brasil, consta que, em 2015, houve
4.945 reclamações de beneficiários da Bahia. O número é apenas 2% menor
que o registrado em 2014 (5.035 reclamações). Para
a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a maioria dos
processos judiciais se refere a pedidos sem cobertura prevista na
legislação. "Não se trata de descumprimento dos contratos. São pedidos
extraordinários, sem amparo na legislação. As decisões judiciais, em
muitos casos, são conflitantes com a regulamentação da ANS", frisou, em
nota, a entidade. Segundo a federação, a
judicialização "elitiza" o acesso à saúde e concede "privilégios
extraordinários" a beneficiários que recorrem à Justiça questionando
coberturas às vezes não estabelecidas no contrato. "Isso sobrecarrega os
demais consumidores de seguros e planos. Essa questão é crítica",
ressaltou a FenaSaúde. O médico Ronaldo Menezes,
63, também acionou a Justiça. Enquanto fazia uma caminhada, ele
enfartou. "Fiz os exames e constataram que tive obstrução em quatro
artérias coronárias", contou. Diante do quadro, era urgente a realização
de uma cirurgia para revascularização miocárdica. No
entanto, o convênio negou o orçamento feito pelo hospital. Internado,
ele nomeou a esposa como procuradora e contrataram um advogado. "A
cirurgia estava entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, mas o plano só queria pagar
até R$ 3 mil. Nem todo mundo tem recurso para constituir advogado e os
planos agem para que o paciente não tenha condições de reclamar", disse.
Ele ainda teve que aguardar dois dias até que a liminar saísse e a
cirurgia fosse feita.
Negociação - Especialista
em direito médico e saúde suplementar, a advogada Tereza Guerra afirmou
que muitas vezes as pessoas não procuram a operadora do plano de saúde e
recorrem diretamente à Justiça, principalmente em procedimentos
eletivos. "O diálogo dos pacientes com as
operadoras tem reduzido. Um segundo caminho é via ANS. Esses mecanismos
de conciliação têm que ser colocados mais em prática", destacou Tereza. Para
a advogada, é necessário que os canais de atendimento da ANS tenham
mais divulgação. "É preciso que o usuário verifique o contrato, a
cobertura, as variações de preço. Tem que buscar informações na ANS
sobre o que está sendo contratado, os limites e extensões",
acrescentou. Especialista em direito do
consumidor, o advogado Cândido Sá ressaltou que os contratos firmados
entre planos de saúde e consumidores são contratos de adesão, com
cláusulas e condições "impostas ao consumidor". Ele
disse que, no entanto, existem muitas disposições contratuais que são
consideradas abusivas, a exemplo da limitação das coberturas, limitação
de atendimento e percentuais de aumento de mensalidade exorbitantes. "As
operadoras de saúde não raro deixam de cumprir o que determina a
legislação específica sobre o tema", afirmou. Segundo o advogado, que
costuma receber frequentes casos de processos contra planos de saúde, na
prática, ocorre negativa indevida de procedimentos médicos, excessiva
demora no atendimento do segurado, exclusão de profissionais, clínicas
ou hospitais sem aviso prévio ou mesmo mudança na cobertura sem a devida
comunicação ao beneficiário. "O caráter adesivo
dos contratos não deixa margem de negociação para os consumidores. O
Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos de consumo
devem ser claros e de fácil entendimento. Porém, não é isso que
acontece", frisou Cândido. Segundo ele, a ANS não consegue "dar conta da
enorme quantidade de problemas" enfrentados por pacientes no país.
"Muitas vezes, é necessária a intervenção da justiça para garantir o
atendimento dos pacientes". (A Tarde)
