Os bancos, a partir desse ano, terão de informar à Receita Federal
qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por
pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com
esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há
compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de
Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta
da instrução normativa (IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem
amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados,
garantido pela Constituição. Segundo o jornal O Globo, técnicos da
Receita negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade.
Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino
dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a
inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o
destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. A IN 1.571
foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira
prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco
em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão
encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de
2017, será a vez do segundo semestre deste ano.
