A pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que
estejam embriagados ou em disputas de rachas deve dobrar se o Projeto de
Lei do Senado (PLS 708/15) for deliberado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Se aprovado, a condenação
para esses crimes passará de quatro a oito anos de detenção. Com a
proposta de alteração do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o
projeto de autoria do senador Raimundo Lira prevê a suspensão da
habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pelo álcool, a
matéria considera a influência de outras substâncias psicoativas na
condução do motorista acusado. O projeto ainda não tem data para entrar
na pauta da comissão.
