As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28% e o teto
mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24. Antes, o máximo mensal
era 1.385,91. O valor da parcela que cada segurado recebe depende do
salário que tinha antes da demissão. De acordo com o Ministério do
Trabalho e Previdência Social, os novos valores estão em vigor desde
ontem (11). O reajuste foi calculado com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015. No ano
passado, mais de oito milhões de trabalhadores receberam o benefício.
Desse total, 1,9 milhão de pessoas tinham média salarial que lhes dava
direito à parcela máxima. Cerca de 670 mil segurados tiveram direito ao
piso do benefício em 2015, na época R$ 788, equivalente ao
salário-mínimo vigente. Têm direito ao seguro-desemprego todos os
trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em
período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas a de
escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Com
informações da Agência Brasil. O valor da parcela varia de acordo com a
faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve
multiplicar o salário médio por 0,8. Para salários entre R$ 1.360,71 e
R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que
ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do
seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
