Com o desenvolvimento da tecnologia e da ciência, buscar conhecimento se torna cada dia mais necessário. Saber como utilizar as informações e o conhecimento já existentes, também é fundamental.
Algumas pessoas não conhecem a maioria das leis existentes, sendo que muitas delas possuem ligação direta com sua vida, suas finanças e hábitos.
Houve em 2016, mudança na legislação de trânsito e grande parte da população desconhece as novas regras.
Dentre as mudanças existentes, está a questão da utilização das vagas destinadas aos portadores de deficiência.
Não é pouco comum a utilização indevida dessas vagas. É uma questão de educação. No entanto, muitos ainda insistem em estacionar no lugar “disponível” na hora da pressa!
Com as novas leis de trânsito em vigor, essa prática passou a custar mais caro, caso sejam multados, sendo que os pontos na carteira também sofreram mudanças.
Desde janeiro a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos, gestantes ou idosos ficaram 140% mais cara, além de alterar a infração, elevou de 3 para 5 os pontos a serem retirados na CNH. A multa até 2015 era de R$ 53,20 e passou a ser de R$ 127,69, para as pessoas que estacionarem nas referidas vagas.
A infração para quem usar indevidamente os espaços destinados a estas pessoas, também passa de leve para grave.
Tal mudança já foi resultado da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146.
Mas, esta não foi a única alteração, estão de volta os “chips eletrônicos” para veículos. Janeiro de 2016, foi a nova data para o início da implantação. Uma espécie de placa eletrônica, que para alguns, nada mais é do que uma forma mais rápida de multar as pessoas.
Entretanto, o Denatran afirma que não há prazo para o chip ser obrigatório em todos os veículos, uma vez que envolve licitação e outros detalhes que tornará mais lenta a sua implantação.
Os condutores das chamadas “cinquentinhas”, motos de 50 cilindradas, também chamadas de ciclomotores, tem até final de fevereiro para obter habilitação. Poderão também optar pela ACC, a habilitação específica para os ciclomotores, ou carteira de habilitação (CNH) do tipo A, a mesma para motos.
Uma outra novidade é a exigência de cadeirinhas em vans escolares a partir de 1º de fevereiro de 2016.
O uso do dispositivo já é obrigatório em carros de passeio desde 2010, mas os donos dos transportes escolares conseguiram mais tempo para se adaptar a esta exigência, alegando pouco tempo para se adaptar a medida.
As empresas de transporte argumentaram que não era possível usar os modelos de cadeirinha aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em veículos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos - a maioria das vans.
Já para quem já se incomoda com o tráfego das motos nas ruas, agora os quadriciclos já poderão ser usados no trânsito. Os proprietários deverão registrar e licenciar junto aos Detrans, e será obrigatório o uso da placa na traseira, como acontece com as motos. Porém, os condutores precisarão estar habilitados com a carteira “B”, a mesma usada para dirigir carros.
Neste ano também passa a ser obrigatório o exame toxicológico para emissão ou renovação de carteiras de motoristas para o transporte de cargas e de passageiros.
A medida não agradou a muitos, uma vez que quem terá que pagar o mesmo será o condutor.
O teste é feito pelo fio de cabelo, pelas unhas ou pela pele. E pode detectar se o motorista usou alguma droga, como cocaína, maconha, anfetaminas, em um período de três meses antes do exame. O problema é que os laboratórios brasileiros não estão habilitados para fazer essa análise, além de ser extremamente caro (cerca de 100 dólares).
Segundo o site www.eshoje.jor.br, Com a aprovação da Lei dos Caminhoneiros, já era real a exigência do o exame toxicológico para os motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E. A determinação vale para emissão, renovação e mudança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O site ainda menciona que, desde que foi estabelecida, a medida já foi prorrogada para começar a vigorar por mais de três vezes. “A última determinação previa que a lei passaria a valer no primeiro dia de 2016. Mesmo assim, não foi o que aconteceu, e, agora, o Ministério das Cidades informa que só passara a valer a partir do dia 2 de março deste ano.”
A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2015.
Outra medida importante é que agora, Só poderá fazer o teste prático de habilitação o aluno que cumprir uma carga horária mínima de 25 horas prática, sendo 20 horas de aprendizagem no veículo da autoescola, com quatro aulas noturnas. Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno, mas só após passarem nos exames médico e teórico.
Outro ponto importante é que as motocicletas fabricadas a partir de 2016 deverão vir com freio ABS de série ou sistema de frenagem combinada de rodas, de acordo com a Resolução 509/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento e/ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadricíclos a partir de 2016.
Quanto a obrigatoriedade de que motos zero quilômetro tenham sistemas de freio ABS ou CBS, vai valer, primeiro, para 10% das motocicletas novas produzidas no Brasil ou importadas. Até 2019, chegará a 100%. A alegação, é a falta de segurança das motos e a ideia é diminuir o número de mortes no trânsito.
De todo exposto, conclui-se que o objetivo é reduzir as mortes do trânsito. Contudo, poderão criar quantas leis forem necessárias, enquanto não houver uma consciência individual, os acidentes não irão diminuir, porque a culpa não é do Código, uma vez que, quem desempenha o papel de agente portador de responsabilidade é o condutor.
*Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade Brasileira. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR. #dolanepatricia. Facebook Dra Dolane Patricia
Algumas pessoas não conhecem a maioria das leis existentes, sendo que muitas delas possuem ligação direta com sua vida, suas finanças e hábitos.
Houve em 2016, mudança na legislação de trânsito e grande parte da população desconhece as novas regras.
Dentre as mudanças existentes, está a questão da utilização das vagas destinadas aos portadores de deficiência.
Não é pouco comum a utilização indevida dessas vagas. É uma questão de educação. No entanto, muitos ainda insistem em estacionar no lugar “disponível” na hora da pressa!
Com as novas leis de trânsito em vigor, essa prática passou a custar mais caro, caso sejam multados, sendo que os pontos na carteira também sofreram mudanças.
Desde janeiro a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos, gestantes ou idosos ficaram 140% mais cara, além de alterar a infração, elevou de 3 para 5 os pontos a serem retirados na CNH. A multa até 2015 era de R$ 53,20 e passou a ser de R$ 127,69, para as pessoas que estacionarem nas referidas vagas.
A infração para quem usar indevidamente os espaços destinados a estas pessoas, também passa de leve para grave.
Tal mudança já foi resultado da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146.
Mas, esta não foi a única alteração, estão de volta os “chips eletrônicos” para veículos. Janeiro de 2016, foi a nova data para o início da implantação. Uma espécie de placa eletrônica, que para alguns, nada mais é do que uma forma mais rápida de multar as pessoas.
Entretanto, o Denatran afirma que não há prazo para o chip ser obrigatório em todos os veículos, uma vez que envolve licitação e outros detalhes que tornará mais lenta a sua implantação.
Os condutores das chamadas “cinquentinhas”, motos de 50 cilindradas, também chamadas de ciclomotores, tem até final de fevereiro para obter habilitação. Poderão também optar pela ACC, a habilitação específica para os ciclomotores, ou carteira de habilitação (CNH) do tipo A, a mesma para motos.
Uma outra novidade é a exigência de cadeirinhas em vans escolares a partir de 1º de fevereiro de 2016.
O uso do dispositivo já é obrigatório em carros de passeio desde 2010, mas os donos dos transportes escolares conseguiram mais tempo para se adaptar a esta exigência, alegando pouco tempo para se adaptar a medida.
As empresas de transporte argumentaram que não era possível usar os modelos de cadeirinha aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em veículos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos - a maioria das vans.
Já para quem já se incomoda com o tráfego das motos nas ruas, agora os quadriciclos já poderão ser usados no trânsito. Os proprietários deverão registrar e licenciar junto aos Detrans, e será obrigatório o uso da placa na traseira, como acontece com as motos. Porém, os condutores precisarão estar habilitados com a carteira “B”, a mesma usada para dirigir carros.
Neste ano também passa a ser obrigatório o exame toxicológico para emissão ou renovação de carteiras de motoristas para o transporte de cargas e de passageiros.
A medida não agradou a muitos, uma vez que quem terá que pagar o mesmo será o condutor.
O teste é feito pelo fio de cabelo, pelas unhas ou pela pele. E pode detectar se o motorista usou alguma droga, como cocaína, maconha, anfetaminas, em um período de três meses antes do exame. O problema é que os laboratórios brasileiros não estão habilitados para fazer essa análise, além de ser extremamente caro (cerca de 100 dólares).
Segundo o site www.eshoje.jor.br, Com a aprovação da Lei dos Caminhoneiros, já era real a exigência do o exame toxicológico para os motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E. A determinação vale para emissão, renovação e mudança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O site ainda menciona que, desde que foi estabelecida, a medida já foi prorrogada para começar a vigorar por mais de três vezes. “A última determinação previa que a lei passaria a valer no primeiro dia de 2016. Mesmo assim, não foi o que aconteceu, e, agora, o Ministério das Cidades informa que só passara a valer a partir do dia 2 de março deste ano.”
A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2015.
Outra medida importante é que agora, Só poderá fazer o teste prático de habilitação o aluno que cumprir uma carga horária mínima de 25 horas prática, sendo 20 horas de aprendizagem no veículo da autoescola, com quatro aulas noturnas. Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno, mas só após passarem nos exames médico e teórico.
Outro ponto importante é que as motocicletas fabricadas a partir de 2016 deverão vir com freio ABS de série ou sistema de frenagem combinada de rodas, de acordo com a Resolução 509/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento e/ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadricíclos a partir de 2016.
Quanto a obrigatoriedade de que motos zero quilômetro tenham sistemas de freio ABS ou CBS, vai valer, primeiro, para 10% das motocicletas novas produzidas no Brasil ou importadas. Até 2019, chegará a 100%. A alegação, é a falta de segurança das motos e a ideia é diminuir o número de mortes no trânsito.
De todo exposto, conclui-se que o objetivo é reduzir as mortes do trânsito. Contudo, poderão criar quantas leis forem necessárias, enquanto não houver uma consciência individual, os acidentes não irão diminuir, porque a culpa não é do Código, uma vez que, quem desempenha o papel de agente portador de responsabilidade é o condutor.
*Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade Brasileira. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR. #dolanepatricia. Facebook Dra Dolane Patricia