Itapetinga: Pelo menos dez vereadores têm parentes e amigos nomeados pela Prefeitura Municipal. O vereador José Antunes durante sessão realizada na semana passada, confessou as indicações feitas por ele, admitindo ter gente dele com cargo comissionado no Poder Executivo do
município, mas negou que a prática seja uma troca de favores entre os
dois poderes.
A prática – chamada de nepotismo cruzado – é considerada normal pelos
parlamentares e pelo Governo, eles alegam que os parentes e amigos indicados por vereadores que atuam na Prefeitura são capacitados, competentes e, portanto, merecedores da
vaga. Até ai tudo bem! O grande dilema vem através das trocas de "FAVORES".
A reportagem do RS, vem apurando que funcionários indicados por vereadores, nem mesmo cumprem expediente.
Vereador José Antunes e outros ferem a lei
“A Constituição determina que os cargos públicos têm que ser preenchidos
através de concurso e que os comissionados são a exceção". Mas os
número apurados pelo RS de indicações de vereadores dentro da Prefeitura mostram que a exceção está maior do que a regra.
O que diz a lei
O inciso 2º do artigo 37 da Constituição diz que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Comissionados
Já o inciso 5º diz que “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
O inciso 2º do artigo 37 da Constituição diz que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Comissionados
Já o inciso 5º diz que “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
A independência que deve existir
entre Executivo e Legislativo municipal não está ocorrendo em nossa cidade. Dessa maneira, quando o cidadão
acusa os instrumentos legais do município de serem ineficientes
não mentem.
Os vereadores têm a obrigação de
ver e ouvir permanentemente a sociedade para conhecer bem todos os seus problemas
e buscar a solução mais adequada, no caso do nosso município, esse contato
mais próximo do VEREADOR com o cidadão não está ocorrendo, por causa das PORTARIAS. A declaração de José Antunes é uma prova do descrédito, dos interesses particulares que vão além do compromisso firmado com o povo.
José Antunes e outros edis que fazem tais troca de favores, são uma VERGONHA para a cidade...
Redação do RS