O projeto de lei do Executivo propondo o
Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários,
com a denominação de Concilia Bahia foi aprovado na terça-feira
(20/10), por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado.
O objetivo
é a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de
execução fiscal. O programa prevê a atuação coordenada entre o governo
baiano, representado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria
Geral do Estado, e o Tribunal de Justiça, que irão realizar mutirão de
negociação e agendar audiências de conciliação. Os atrativos para os
devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios e
parcelamento dos débitos em até 36 vezes.
O período de conciliação previsto no
projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro. Para os débitos do ICM e
ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos
acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O
desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e
de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para os débitos de IPVA, ITD e
taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para
pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro
meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses. Por outro lado, a transação não será possível nos casos de créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia.
O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses. Por outro lado, a transação não será possível nos casos de créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia.