13 outubro 2015

STF: rito do processo de impeachment deve seguir a lei

As decisões proferidas na tarde desta segunda-feira (13/10) por dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  impedem o aditamento dos pedidos iniciais para abertura de para processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. 
Antes da decisão do Supremo, o aditamento era cogitado por integrantes da oposição. As decisões suspenderam o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.Ao conceder as liminares em reclamações feitas por deputados do PT, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki entenderam que os procedimentos para a tramitação dos pedidos, se forem abertos, devem seguir o que foi estabelecido na Lei 1.079/1950, que estabeleceu as regras de tramitação dos processos por crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado. A norma estabeleceu as regras para denúncia, acusação e julgamento. A polêmica da questão sobre a tramitação dos pedidos de impeachment contra Dilma começou em sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.