A Justiça Federal condenou o prefeito do município baiano de Mirante,
Hélio Ramos Silva, e quatro servidores do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão
de fraude no censo demográfico. A ação foi movida pelo Ministério
Público Federal em Vitória da Conquista. Eles forjaram o número de
habitantes do município, localizado no Centro Sul da Bahia, a 471
quilômetros de Salvador, com a finalidade de elevar os valores do
repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de Hélio
Ramos, na época secretário municipal de Administração e Finanças, foram
condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai,
Marcelo de Carvalho Lima, Geraldo Santos Carvalho e Ubirajara Silva
Pereira. A fraude foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo
Lima e Geraldo Santos para a execução do plano. Os dois, que eram
agentes recenseadores, recebiam formulários já preenchidos de outros
recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da
agente censitária municipal e contando, para isso, com a permissão de
Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a
função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências
de fraude. A ação dos fraudadores permitiu o aumento do coeficiente de
Mirante no Fundo de Participação dos Municípios em 0,2%, além de ter
repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a
criação de eleitores fantasmas. Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano
Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho
Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas
vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e dele
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de
três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos
políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles
perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira
terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar
multa civil no valor de R$ 10 mil. (Bahia Toda Hora)