20 outubro 2015

Justiça condena prefeito de Mirante e quatro servidores do IBGE por improbidade

A Justiça Federal condenou o prefeito do município baiano de Mirante, Hélio Ramos Silva, e quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão de fraude no censo demográfico. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Vitória da Conquista. Eles forjaram o número de habitantes do município, localizado no Centro Sul da Bahia, a 471 quilômetros de Salvador, com a finalidade de elevar os valores do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de Hélio Ramos, na época secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Marcelo de Carvalho Lima, Geraldo Santos Carvalho e Ubirajara Silva Pereira. A fraude foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a execução do plano. Os dois, que eram agentes recenseadores, recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal e contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação dos fraudadores permitiu o aumento do coeficiente de Mirante no Fundo de Participação dos Municípios em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas. Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 10 mil. (Bahia Toda Hora)