Foi promulgada nesta quinta-feira (18/2), pelo vice-presidente do
Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional
91/2016 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano,
que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda. A
emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a
promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem
que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do
mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão”. A medida não afeta senadores, nem
autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar
de legenda sempre que desejarem. Na Câmara, a expectativa é que a
janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso
Nacional, empossado há pouco mais de um ano.