Portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de janeiro promoveu
mudanças na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No artigo 2º, o texto diz
que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia,
dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de
infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em
curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que
comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”. Antes da
portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a
apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer
penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos. O Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece dirigir sem o CRLV é
considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três
pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo. Com a mudança,
os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a portaria,
que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos
débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se
houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.