O uso do ônibus escolar para outras finalidades, a exemplo do transporte
de equipes esportivas, é proibido por lei, mas mesmo assim muitas
prefeituras não respeitam a legislação em vigor. O transporte escolar é
praticamente para uso exclusivo de alunos em todo o Brasil.
A única flexibilidade à proibição de não estudantes viajarem nos ônibus
escolares ocorreu em 23 de novembro de 2011, quando a Câmara dos
Deputados aprovou um projeto de lei que permite aos professores o uso do
transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam
assentos vagos e que não haja alteração da rota.
A Prefeitura de Itambé desrespeitou essa norma, um ônibus escolar foi flagrado no último
sábado (30), em frente a uma clínica particular localizada na Rua J.J. Seabra, centro, pegando pacientes.
Este tipo de transporte é proibido porque uma resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação
determina que os veículos escolares devem ser usados única e
exclusivamente para o transporte de estudantes para as escolas ou
atividades extracurriculares relacionadas ao calendário escolar.
O uso destes ônibus para outra finalidade é expressamente proibido, e
caso isso ocorra, a Lei Federal 8.492/92, conhecida como Lei de
Improbidade Administrativa, poderá ser aplicada contra o prefeito e seus
responsáveis, inclusive, os tornando inelegíveis.
Tribuna de Itapetinga