01 junho 2015

Itambé: Ônibus escolar é flagrado fazendo transporte irregular em uma clínica particular de Itapetinga

O uso do ônibus escolar para outras finalidades, a exemplo do transporte de equipes esportivas, é proibido por lei, mas mesmo assim muitas prefeituras não respeitam a legislação em vigor. O transporte escolar é praticamente para uso exclusivo de alunos em todo o Brasil.

A única flexibilidade à proibição de não estudantes viajarem nos ônibus escolares ocorreu em 23 de novembro de 2011, quando a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite aos professores o uso do transporte escolar gratuito já oferecido aos alunos, desde que existam assentos vagos e que não haja alteração da rota.


A Prefeitura de Itambé desrespeitou essa norma, um ônibus escolar foi  flagrado no último sábado (30), em frente a uma clínica particular localizada na Rua J.J. Seabra, centro, pegando pacientes. 
Este tipo de transporte é proibido porque uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação determina que os veículos escolares devem ser usados única e exclusivamente para o transporte de estudantes para as escolas ou atividades extracurriculares relacionadas ao calendário escolar.

O uso destes ônibus para outra finalidade é expressamente proibido, e caso isso ocorra, a Lei Federal 8.492/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, poderá ser aplicada contra o prefeito e seus responsáveis, inclusive, os tornando inelegíveis.
Tribuna de Itapetinga