Resolução 5/2015, publicada no Diário Oficial da União de 1.º de junho
estabelece novos critérios e formas de transferência de recursos
financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
A Resolução revoga a Resolução 12/2011, que estabelecia que a
transferência de recursos do PNATE ocorria diretamente aos Municípios,
em nove parcelas compreendidas no período de março a novembro. O repasse
era feito de forma automática em conta corrente específica aberta pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Com a nova
resolução, a transferência passa a ser em dez parcelas, com os
pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será
contado a partir de 2016 e observada a disponibilidade de limite
financeiro do Fundo. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb (Cacs-Fundeb), responsável por acompanhar e controlar a execução
dos recursos do Pnate, previa na resolução anterior que o prazo para
emissão do parecer conclusivo no Sistema de Gestão de Conselhos
(Sigecon) era até 15 de abril. Dessa forma, a novidade da Resolução
5/2015 é a ampliação do prazo que agora vai até 30 de abril do ano
subsequente a efetivação do crédito. O Pnate beneficia todos os alunos
residentes na zona rural e matriculados na educação básica, conforme
matrículas apuradas no censo escolar do ano anterior. Os recursos devem
ser utilizados para custear despesas com a manutenção de veículos
escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual, ou para a
contratação de serviços terceirizados de transporte.