O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23/9), publicou a nova
lei que dispõe sobre a criação dos Consórcios Interfederativos de Saúde.
Os consórcios consistem na união entre dois ou mais entes, sem fins
lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações
conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Os
prefeitos que já tiveram acesso a informações do projeto em uma série de
encontros com gestores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab),
poderão compor o consórcio, formalizados como uma associação pública,
com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica,
ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. Para os
primeiros consórcios formados, uma das contrapartidas do governo
estadual será a entrega de uma policlínica com investimento de R$ 12
milhões.
A proposta é que o Estado seja o responsável pela construção e
aquisição dos equipamentos das unidades, além de co-financiar até 40% da
manutenção, enquanto os municípios consorciados irão ratear o restante,
um total de cerca de R$700 mil. A unidade contará com todos os
equipamentos para funcionar numa cidade-sede da região. Uma policlínica
padrão deve atender uma região de 500 mil pessoas.
Os municípios, por
sua vez, têm que garantir o funcionamento de seus postos de saúde, UPAs e
hospitais, sendo os pacientes mandados para as policlínicas só após
passarem por um médico em seu município. Os municípios consorciados
podem escolher os tipos de serviços, exames e especialidades médicas a
serem oferecidos nas policlínicas a exemplo de tomografia, radiologia e
biópsia, além de poderem oferecer deslocamento entre as cidades
consorciadas e a cidade-sede da policlínica.