De todos os bens jurídicos existentes, a família com certeza é o mais precioso.
Mas o que é um bem jurídico? Algo que possui valor e que é protegido pela lei?
Mas o que é um bem jurídico? Algo que possui valor e que é protegido pela lei?
De acordo com Teles (2004 p. 46) “são bens jurídicos a vida, a liberdade, a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde, enfim, todos os valores importantes para a sociedade” e ainda: “bens jurídicos são valores éticos sociais que o Direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob a sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões efetivas.”(TOLEDO, 1994, p. 16).
E família? Família é onde nossa história começa!
De acordo com Caio Mário (2007; p. 19) “Em senso estrito, a família se restringe ao grupo formado pelos pais e filhos; e em sentido universal é considerada a célula social por excelência.
Cezar Fiúza (2008; p. 939), define família, como “uma reunião de pessoas descendentes de um tronco ancestral comum, incluídas aí também as pessoas ligadas pelo casamento ou pela união estável, juntamente com seus parentes sucessíveis, ainda que não descendentes”, como também define em modo stricto sensu dizendo que: “família é uma reunião de pai, mãe e filhos, ou apenas um dos pais com seus filhos”
O ser humano pode possuir qualquer outro bem, mas, por maior que seja sua fortuna ou seu poder, nunca irá encontrar algo mais valioso.
No entanto, muitos não conseguem valorizá-la como deveria. Mas, como diz uma frase de autor desconhecido: “o tempo tem uma forma maravilhosa de nos mostrar o que realmente importa.”
A Constituição Federal, nossa Carta Magna, em seu art 226, preceitua que família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
A propósito, no que tange aos deveres da família, o art 227 da CF/88, a determinação é explícita: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Depois do divórcio, sempre existe mais dificuldade dos pais cumprirem o que preceitua a Magna Carta, no que diz respeito ao texto acima mencionado.
Instrumentos como a Televisão e as diversas fábricas de filmes existentes, além de outros fatores externos, vêm banalizando essa sagrada instituição.
Assim, dramas apresentados, onde os filhos não respeitam os pais, onde na maioria das vezes os maridos possuem relações extraconjugais e isso já é mostrado como se fosse algo normal, dentre outras condutas apresentadas, principalmente em tele novelas, fazem com que situações como essas sejam consideradas coisas “do cotidiano”.
No que tange as relações extraconjugais, esse fato tem sido, segundo as principais instituições de pesquisa do país, a principal causa de divórcio, cometido na maioria dos casos pelos maridos, o que se tornou mais frequente após o aparecimento do facebook e whatsApp.
Existem as pesquisas que já não retratam a dissolução do casamento tendo como motivo o chamado “adultério”, mas todos são comuns em admitir ser esta a forma mais dolorosa de se desfazer um casamento.
Por isso, os verdadeiros heróis da atualidade são os homens que conseguem ser fiéis a sua esposa.
Claro que a grande vilã não é a TV. Quando se possui caráter e se pretende lutar por uma família, nenhum fator externo se torna significativo o suficiente para deixá-la em segundo plano.
Família é o nosso maior patrimônio, nosso maior bem, nosso porto seguro, nossa rocha e escudo. Um bem protegido primeiramente por Deus e depois pela Lei. Mas não está sendo a Lei eficaz?
A Constituição Federal de 1988 conferiu um novo ar ao Direito de Família. De forma direta, promoveu a igualdade dos cônjuges, em direitos e obrigações, o que configura um marco histórico na normatização da Família.
Com a Lei 10.406 de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro não sobrevieram mudanças relevantes ao tratado da fidelidade conjugal. Estão em vigor até os dias de hoje os deveres conjugais de forma geral, como se verifica nos incisos de seu artigo 1.566.
Ou seja, a questão da fidelidade virou uma espécie de dever moral.
Mas quando se fala em proteção a família, se fala também de proteção aos filhos, ao idoso, e a Lei busca a proteção também destes no que tange ao ECA e ao Estatuto do Idoso.
Importa ressaltar que o dever de proteção da família consagrado no artigo 226 da Constituição Federal abarca não apenas as famílias constituídas sob a égide do casamento, mas ao conceito de família no sentido amplo, de acordo com mudanças ocorridas com passar dos anos.
Segundo Isis Bol de Araújo, advogada, especialista em Direitos Fundamentais pela PUCRS, “O dever de proteção da família em relação ao próprio núcleo familiar é previsto em normas de caráter legal além de ser considerado no âmbito moral e ético. Exemplifica-se com o dever dos pais em proteger seus filhos, o dever de mútua assistência entre os cônjuges, o dever de amparo dos filhos maiores para com seus pais, dentre vários outros deveres elencados em normas constitucionais e infraconstitucionais.”
O site direitonet.com. br, vai mais além, destaca a eficácia da lei como proteção ao afeto, pois se a família é a base da sociedade o afeto é uma das principais bases da família.
“Primeiramente a Constituição Federal proíbe qualquer designações discriminatórias decorrentes a filiação, a fim de garantir o respeito à dignidade da pessoa humana e afirmando que a família é a base da sociedade e goza de proteção especial do Estado. O § 7°, do artigo 226 (...)” A Lei Civil também reconhece a União Estável, em seu artigo 1.723.
Dessa forma, este preceito legal já está reconhecendo e protegendo o afeto, principalmente como meio de se formar uma família, posto que garante ao casal direitos e deveres que até então eram garantidos somente àqueles que estavam regularmente casados, isso se aplica também a todas as formas de casamento.
Por fim, seria a Lei a real responsável pela proteção à família, ou caberia a cada membro respeitar por si só a família a qual faz parte?
Lembre-se: “A família é o sistema de suporte mútuo mais eficiente que existe.”
*Advogada, Juíza Arbitral, Personalidade Brasileira. Twitter: @DolanePatricia_ You Tube: DOLANE PATRICIA RR. #dolanepatricia