Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir
se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de
trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da
separação. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da
Folha de S. Paulo, a questão está divindo tribunais do país e até mesmo a
corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito
privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da
separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS
seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois
grupos estarão reunidos para debater a questão. A
coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao
saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou
na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a
causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve
se pronunciar em breve.