Nesta semana, entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais
rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. A nova
lei deve pegar no bolso de quem deve pensão: além de presa, a pessoa
terá o nome negativado – ou seja, vai parar em listas do SPC Serasa, por
exemplo – e o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o
pagamento de pensão – hoje limitado a 30% do salário – vai subir para
50%. O novo Código de Processo Civil estabelece mais rapidez com o
recebimento dos alimentos pelo credor necessitado. O artigo 528 não
trouxe grandes novidades, ao determinar a intimação pessoal do executado
para em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo. Nota-se que a intimação do devedor é
pessoal, nesta execução, que pode ser tanto dos alimentos provisórios
como dos definitivos. O § 1º, do artigo 528, determina que, caso o
executado, devidamente citado para pagar, comprovar pagamento ou
justificar impossibilidade de fazê-lo, não comparecer nos autos, no
prazo de três dias, o juiz, de ofício, determinará o protesto do valor
objeto da execução.