Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Deputados estaduais e federais têm até hoje (18) para mudarem de partido
sem perda do mandato, após 30 dias da abertura da janela partidária.
A possibilidade de migração de sigla sem o risco de sanções por
infidelidade partidária foi permitida por Proposta de Emenda
Constitucional promulgada no Congresso em 18 de fevereiro desse ano.
Já vereadores e prefeitos que tenham interesse em concorrer nas
eleições de outubro têm até dois de abril para migrarem de siglas, de
acordo com o projeto de minirreforma eleitoral, também aprovado no
Congresso.