O Tribunal de Contas dos Municípios opinou a favor da rejeição das
contas do prefeito Paulo Fernandes Souto, à frente da gestão em
Itarantim, no Médio Sudoeste da Bahia. A responsabilização, referente ao
exercício de 2014, se dá em função da não recondução da despesa com
pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora
haja possibilidade de recorrer à decisão, a relatoria multou Souto em
R$20.160 mil pela não redução da despesa com pessoal e R$ 5 mil por
irregularidades constatadas no relatório técnico.