O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso
decidiu pela inconstitucionalidade da portaria do Detran que instituía a
vistoria anual obrigatória para todos os veículos do estado. A sentença
tem caráter liminar e precisa ser referendada em julgamento pelo
plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que contribuintes
que se submeteram ao processo peçam na Justiça o ressarcimento das taxas
já pagas.
Em setembro, diante da ação direta de inconstitucionalidade
impetrada pelo DEM contra a portaria do Detran, o governo baiano
suspendeu os efeitos da medida, mas não determinou a devolução dos
valores. Com isso, os democratas prepararam outra ação coletiva, dessa
vez para obrigar o Estado a ressarcir toda a soma, mas só ingressará no
STF após decisão final. Antes disso, os donos de veículos que se
sentirem lesados podem, individualmente, ir à Justiça comum para obter
de volta o que foi pago, já que, até lá, para os tribunais, vale a
decisão liminar. Ou seja, a vistoria anual e, por efeito, a cobrança,
são ilegais.