O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, por maioria de votos, a
representação contra a presidente Dilma Rousseff e seu vice, Michel
Temer, por suposto uso indevido dos Correios para fazer propaganda
eleitoral em 2014. A ação, de autoria da coligação de oposição, liderada
pelo senador e então candidato à Presidência, Aécio Neves (PSDB-MG),
também tinha como alvo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro e o
ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Thomas Traumman.
De
acordo com a ação, uma notícia divulgada na época das eleições do ano
passado no site dos Correios fazia propaganda indevida da candidatura de
Aécio e privilegiava Dilma. A nota dizia que a estatal iria processar o
senador por ofensas à imagem da empresa por afirmar que os Correios
incorriam em crime eleitoral ao distribuir propaganda eleitoral.
Votaram pelo arquivamento da ação a ministra relatora, Maria Thereza de
Assis Moura, as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio e o ministros
Herman Benjamin ao entenderem que a notícia divulgada não tinha
condições de impactar a disputa eleitoral. “Não vejo aqui nenhum condão a
desequilibrar o pleito eleitoral” afirmou Luciana Lóssio, reiterando o
voto de Moura. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que havia
pedido vista do processo e devolveu a matéria ao pleno, abrindo
divergência, Dias Toffoli e Henrique Neves. Mendes negava a procedência
da ação contra Dilma e Temer por não haver provas de benefício direto a
eles, mas afirmava que Pinheiro e Traumann precisavam ser
responsabilizados por crime eleitoral. “É evidente que a empresa
personalizou a matéria, citando Aécio Neves com a intenção de propagar
que o candidato atuava contra os Correios. Trata-se de propaganda que
configura conduta vedada, realizada por três meses antes do pleito”,
argumentou.